O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar as seguintes leis: Lei de Revisão da Lei número 17/97, de 01 de Outubro, que aprova a Política de Defesa e Segurança; Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança; e Lei de Revisão da Lei número 16/2009, de 10 de Setembro, que cria o Serviço Cívico de Moçambique.
As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.