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Trinta técnicos de diferentes áreas ligadas a agricultura deixam amanhã, sábado para República Federativa do Brasil.

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Moçambique quer aproveitar na efectividade as condições agro-ecológicas que dispõe para massificar a Vinicultura ou seja a produção de Uvas.

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Julgamento da ex-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Agrário, marcado para próxima terça-feira.

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Arranca, ainda este mês, o projecto de instalação de sistemas de energia eólica, nas zonas mais recônditas da província de Nampula.
A iniciativa é da empresa de capitais italianos Ecólibri e vai, numa primeira fase, abranger às instituições de intervenção social como escolas e hospitais.
O uso de fontes naturais alternativos como geradoras de energia eléctrica é cada vez mais frequente no mundo. O vento, sol e a água são algumas das fontes usadas para minimizar a emissão de oxigénio na atmosfera, principal causa do aquecimento da terra e responsável pelas mudanças climáticas.
Moçambique pretende abraçar a iniciativa da Ecólibri que está a instalar sistemas de geração e fornecimento de energia eólica, nas zonas rurais e mais recônditas.
Depois da cidade de Siteki, da vizinha Suazilândia, Nampula será a província pioneira em Moçambique. O projecto pretende auxiliar a Electricidade de Moçambique, através de provisão de energia eléctrica a hospitais e escolas das zonas rurais.

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Os Acordos de Lusaka foram assinados no dia 7 de setembro de 1974, em Lusaka, na Zâmbia, entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique, FRELIMO; na altura movimento nacionalista que desencadeou a Luta Armada de Libertação Nacional. O acordo tinha como objectivo assegurar a transição para a independência de Moçambique.
Nos acordos, o Estado Português reconheceu formalmente o direito do povo de Moçambique à independência e, em consequência, acordou com a FRELIMO o princípio da transferência de poderes, ou seja, transferência da soberania que detinha sobre o território de Moçambique. Este aspecto constava da Cláusula 1 do acordo.
No âmbito dos mesmos acordos foi igualmente estabelecido que a independência completa de Moçambique seria solenemente proclamada no dia 25 de junho de 1975, data que coincidiria, propositadamente, com o aniversário da fundação da FRELIMO. Referia-se então a Cláusula 2.
Além dos princípios já enunciados, o da independência e o da transferência de poderes, a Cláusula 3 do acordo estabelecia, relativamente ao território de Moçambique, o regime jurídico que vigoraria durante o período de transição para a independência. O período iniciava com a assinatura dos acordos e terminava com a proclamação da independência de Moçambique.
As restantes cláusulas referiam-se ao tipo de regime que seria estabelecido. Definiu-se uma bipartição de poderes sobre o território, tendo-se confiado a soberania ao Estado português, representado por um Alto-Comissário e o governo ou administração à FRELIMO, a quem foi reconhecida a prerrogativa de designar não só o primeiro-ministro como também dois terços dos ministros do Governo de Transição.

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