Audição de Manuel Chang passa para 18 de Janeiro
O tribunal de Kempton Park, em Joanesburgo, adiou para o dia 18 do mês em curso a continuação da audição do deputado e ex-ministro das finanças, Manuel Chang, indiciado no caso de branqueamento de capitais, fraude electrónica e de mobiliários.
A decisão surge no âmbito do pedido apresentado pelos advogados de defesa, que não concordam que este caso seja classificado na 5ª secção do sistema de justiça sul-africana.
Com efeito, o Ministério Público daquele país decidiu manter o caso no quinto escalão, em vez de “descer” para casos comuns, conforme a solicitação dos advogados do arguido, que alegam ser complicado resolver o caso neste escalão.
Por sua vez, a defesa não concorda e, igualmente, continua a apelar ao pagamento da caução, para que o seu constituinte possa responder o caso em liberdade.
A procuradora Elivera Dreyer explicou à imprensa que, neste momento, não existe nenhum pedido americano para a extradição de Manuel Chang, contudo, ao abrigo do tratado entre os Estados Unidos e a África do Sul, está previsto que o arguido possa ser enviado para EUA, caso a justiça daquele país apresentar esse pedido.
Ainda na sessão de hoje, a juíza aceitou, analisar o pedido de pagamento de caução apresentada pela defesa de Manuel Chang, contudo ainda não teve desfecho, aguardando-se ainda pelo dia 18 de Janeiro.
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Ler maisJuíza recusa liberdade a Chang
A juíza do tribunal sul-africano de Kempton Park, na África do Sul, negou hoje a liberdade para o ex-ministro das Finanças moçambicano, Manuel Chang, detido naquele país em conexão com o caso das dívidas ocultas.
A decisão responde ao pedido interposto ontem ao tribunal, pela defesa do arguido durante a sessão de audição, com o argumento de ser ilegal a detenção e extradição de Chang, para os Estados Unidos de América.
Neste contexto, há possibilidade de o tribunal decidir pela extradição de Manuel Chang, para ser ouvido pelas autoridades da justiça americana, no próximo dia 20 de Janeiro.
O ex-ministro das Finanças foi detido no passado dia 29 de Dezembro em Joanesburgo, através de uma notificação emitida pelas autoridades americanas para o efeito.
Na sessão de hoje, a procuradora Elivera Dreyer apresentou seus argumentos contra o pedido de libertação de Manuel Chang, tendo sido, categórica em referir que o mandado de prisão é legal e baseia-se no acordo de extradição entre os EUA e RSA.
Disse que, os EUA depois de efectivada a prisão têm mais tempo para enviar mais documentos, que fundamente a razão da extradição.
Numa longa e detalhada explanação, terminou referindo que: “o documento base da prisão é válido e o pedido de liberdade de Chang deve ser negado”, posicionou-se a procuradora em representação do Estado sul-africano.
A sessão foi interrompida para a juíza a ler alguns documentos do caso, depois dos argumentos da procuradora e da defesa, enquanto Manuel Chang aproveitou o momento para tomar um sumo, que lhe foi entregue por um agente da Interpol.
Link: http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/2018-05-04-10-20-41/85521-juiza-recusa-liberdade-a-chang
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