O Parlamento aprovou, hoje, em definitivo, a Proposta de Revisão do Orçamento do Estado referente ao ano 2020 e a Lei de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos. A Lei de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos foi aprovada por consenso, enquanto que a Proposta de Revisão Orçamental foi chancelada com 141 votos da bancada parlamentar da Frelimo. A oposição chumbou o documento com 38 votos.
Após aprovação da Proposta de Revisão do Orçamento do Estado - 2020, as bancadas parlamentares esgrimiram os argumentos que fundamentaram as posições tomadas em sede da sessão plenária.
As duas bancadas da oposição reprovaram a Proposta de Revisão do Orçamento do Estado com 38 votos.
Representada por Arnaldo Chalaua, a Renamo disse que votou contra, porque o Governo não apresentou o relatório de execução financeira do Orçamento do Estado aprovado em Abril passado e nem se sabe, exactamente, o que é que foi feito na gestão do orçamento anterior.
Por sua vez, o MDM reprovou argumentando que a revisão do Orçamento do Estado não prevê um fundo de apoio às famílias vítimas do terrorismo em Cabo Delgado. Silvério Ronguane referiu que o novo Orçamento do Estado vai alocar recursos financeiros às empresas “falidas” e sem intervenção directa no comércio informal.
A bancada maioritária afirmou que aprovou a Revisão do Orçamento do Estado ciente das responsabilidades que o governo tem com o povo. Foram 141 votos a favor. Sábado Chombe, deputado da Frelimo, sublinhou que a aprovação do Orçamento do Estado visa o reforço dos recursos financeiros para as Forças de Defesa e Segurança que se encontram no teatro operacional norte e combate aos ataques militares protagonizados pela Junta militar da Renamo no Centro do País. O alívio do impacto da Covid-19 na economia moçambicana foi outra razão apontada pela bancada da Frelimo.
A proposta de Revisão do Orçamento do Estado foi aprovada com um défice orçamental de cerca de cento e sessenta mil milhões de meticais.
Ainda esta quarta-feira o parlamento aprovou em definitivo e por consenso a Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos.
A presente lei é aplicável à actividade criminosa relativa a 18 tipos de crime, com destaque para a corrupção e crimes conexos, terrorismo e financiamento ao terrorismo, agiotagem, branqueamento de capitais, associação para delinquir, rapto, pornografia de menor e todo acto criminal de que resulte vantagem económica.