A violação do Estado de Emergência será punida com pena de 3 a 15 dias de prisão e o arguido deverá ser julgado no prazo de 24 hora após a detenção.
O Decreto Presidencial aprovado hoje, pelo parlamento nacional, sublinha que a pena será sempre substituída por multa correspondente ou prestação de trabalho socialmente útil.
segunda-feira, 29 junho 2020 21:17