O Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, na província de Nampula, inocentou por insuficiência de provas, dois cidadãos acusados de praticar o crime de subtracção de sacos vazios no interior de uma viatura alheia, com recurso a uma arma de fogo.
O denunciante, identificado nos autos número 343/2020 por P. Manusse, condutor da viatura da marca Toyota Hino, com a matrícula MMM 05-05, apresentou queixa contra N. Paulo e A. Portugal indicando como autores de subtracção de 439 sacos de ráfia, uma carga avaliada em 14.688 meticais.
Ao interpelar os visados, as autoridades policiais filmaram todas as abordagens que fizeram com que N. Paulo, apareça a confessar o crime, pessoa que chegou a apontar alguns agentes da PRM como sendo coniventes nas incursões.
O estranho é que os membros da PRM não foram arrolados nas investigações e nem foram ouvidos para se apurar a verdade. Em sede do tribunal, N. Paulo contrariou as suas palavras que aparecem no vídeo e diz que falou sob fortes ameaças e torturas, pois os agentes da lei e ordem estavam com armas de fogo em punho.
O outro réu, A. Portugal é comerciante dedicado à venda de capulanas e presta os serviços de transporte de mercadorias diversas.
A juíza de causa, Maida Suleiman, fez saber que os vídeos que circulam nas redes sociais não constam nos autos para merecerem a devida apreciação como elemento de prova.
“Dos factos arrolados não há elementos de prova para aferir que os co-reús são os autores do crime de que são acusados. Por isso, nada resta ao tribunal se não absolver os réus devido à insuficiência de provas”, concluiu a magistrada.
O advogado dos réus, Alves Bento, mostrou-se satisfeito com a decisão tomada pelo tribunal em função das circunstâncias em que um processo criminal é instruído, desde as autoridades policiais até ao Ministério Público.