Conselho de Ministros aprova medidas de execução administrativa, na sequência da prorrogação do Estado de Emergência por mais 30 dias em Moçambique.
Além da introdução da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, o novo decreto mantém, parte significativa, das medidas em vigor desde a primeira declaração do Estado de Emergência.
No contexto da mitigação dos efeitos da COVID-19, o Governo aprovou, em sessão do Conselho de Ministros, dois decretos.
O primeiro aprova as medidas de execução administrativa, no âmbito da prorrogação do estado de emergência por mais 30 dias e o segundo concretiza as medidas temporárias e de excepção para a prevenção e contenção da propagação da pandemia, durante o período de vigência do Estado de Emergência.
O Governo está preocupado com a circulação desnecessária de pessoas. A palavra de ordem é: Fique em Casa e Previna-se da COVID-19.
O novo decreto que aprova as medidas de execução administrativa não introduz alterações significativas, além da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos.