Todo o denunciante dos crimes de especulação de preços e açambarcamento de produtos ou mercadorias receberá 10% do valor da venda dos produtos ou mercadorias apreendidos e terá a prioridade na sua aquisição, beneficiando de quantidades iguais aos dos demais adquirentes.
A Procuradoria-Geral da República assegura estar a fiscalizar em articulação com outras instituições do estado o cumprimento das leis no âmbito do Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência.
quinta-feira, 09 abril 2020 20:16