O Presidente do Conselho Constitucional (CC), Hermenegildo Gamito, renunciou ontem ao cargo, para o qual fora indicado em Maio de 2011 e reconduzido em 2016, após cumprir um primeiro mandato de cinco anos.
Tendo recebido a declaração de renúncia de Hermenegildo Gamito, o Presidente da República, Filipe Nyusi,mandou publicar a referida declaração no Boletim da República, nos termos do número 2 do artigo 10 da Lei número 6/2006, de 2 de Agosto, a Lei do Conselho Constitucional.
Falando em conferência de imprensa na cidade de Maputo, Gamito apontou “razões pessoais e de idade” como tendo influenciado a sua decisão, acrescentando que a mesma tem enquadramento na Lei Orgânica do Conselho Constitucional, que abre espaço para que o presidente do órgão possa apresentar a sua renúncia ao cargo, bastando para isso apresentar um pedido, por escrito, ao Chefe do Estado, sem esperar pela aceitação deste.
Nos termos da Constituição da República, o Conselho Constitucional é um órgão de soberania ao qual compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Objectivamente, compete ao Conselho Constitucional apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade de actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e a legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos, atribuições que conferem a este órgão um papel relevante na consolidação do Estado de Direito Democrático.
Criado pela Constituição de 1990, as suas funções foram transitoriamente exercidas pelo Tribunal Supremo até 3 de Novembro de 2003, data em que o Conselho Constitucional passou a existir como instituição autónoma.
“Por imperativo ético,tive a cortesia de informar o Presidente da República que pretendia fazê-lo em princípios de Fevereiro deste ano. E tomei esta decisão por duas razões:uma de fórum pessoal,que me escuso de mencionar,e outra porque em Setembro deste ano, mais precisamente no dia 24 de Setembro de 2019, completo 75 anos de vida. Portanto,é a lei da natureza a funcionar”, explicou Gamito, um dia depois de o órgão que dirigia ter declarado nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo.
“Não pode haver nenhuma ligação entre uma coisa e outra. Saio sem trauma nem drama”, disse Gamito, acrescentando que o faz igualmente por antecipação para dar tempo a que o seu sucessor possa, no contexto deste ano eleitoral, familiarizar-secom os processos no Conselho Constitucional.