Ministério Público pede condenação exemplar do antigo Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e exige devolução do valor de cerca de um milhão e oitocentos mil, gasto em deslocação à Meca.
Já a defesa reitera não haver crime nenhum, uma vez que Abdurremane de Almeida agiu em resposta a ordem do Presidente da República.
Apesar do réu ter dito em sede do tribunal que agiu em resposta a ordem do Presidente da República, o Ministério deixou claro que o fundamento não pode ser acolhido por inexistência de provas.
O acusador argumentou ainda o facto de o réu se ter beneficiado de 100% de ajudas de custo contra 30% que lhe eram devidas, uma vez que já tinha toda logística paga.
Por sua vez, o advogado disse que o réu nunca pediu ajudas de custo de 100% e que Ministério Público está a forçar o tribunal a acreditar que a iniciativa da viagem foi do acusado, quando na verdade foi do Chefe do Estado que sempre esteve ciente da tal missão do Estado.
Recordou que para viajar fora ou dentro do País, o Ministro carece da autorização do Presidente da República que neste caso já nem foi necessária porque o Chefe do Estado é que mandatou o seu subordinado.
A defesa diz que os 3 indicados para viagem não têm vínculo com Estado, mas também não tem vínculo com o réu e que esta prática já vinha antes de Adbuderramene de Almeida ser empossado Ministro do sector. Para a defesa não há elementos que configuram crime e por conseguinte pede a absolvição do réu. A sentença será pronunciada a 14 de Julho.
segunda-feira, 03 julho 2017 15:25