A inscrição e reconhecimento pela Ordem dos Médicos são condições obrigatórias para o exercício da actividade médica em Moçambique.
Em conferência de imprensa, na manhã desta quinta-feira, a Ordem dos Médicos considera de errónea a interpretação feita pela Procuradoria-Geral da República, sobre o exercício da medicina privada.
Entretanto o académico Mouzinho Nicols disse que a intervenção da PGR é contrária ao disposto no número um do artigo oito da Lei número três barra dois mil e seis de três de Maio, segundo a qual e passo a citar `o exercício da medicina privada em Moçambique depende da inscrição prévia na Ordem dos Médicos e obtenção do respectivo cartão de identificação profissional`.
A criação da Ordem dos médicos de Moçambique e a aprovação do seu estatuto inseriu-se na necessidade de regular a actividade médica no país, através do registo e certificação do exercício, da acção disciplinar e do controlo sobre profissionais do ramo, ao abrigo do número um do artigo cento e setenta e nove da Constituição da República.
sexta-feira, 23 junho 2017 13:35