O Banco de Moçambique vai introduzir centrais de recolha e sistematização de informação que permitam ao provedor de bens e serviços analisar as capacidades de endividamento e pagamento dos clientes na concessão de crédito.
Um mecanismo que se insere na Lei de Regulamento de Sistema de Informação de Crédito, aprovado em 2015.
A Lei 6/ 2015 relativa ao sistema de Informação de crédito cria bases para o surgimento de centrais que terão a missão de colher e sistematizar informação sobre pagamento diferido de bens e serviços a crédito comercial.
Actualmente, o Banco de Moçambique é que dispõe de uma central pública de recolha de informação sobre o endividamento, comportamento e pagamento dos clientes, apenas no sector financeiro, a nível das instituições sujeitas à supervisão do Banco Central.
Com a implementação das centrais, o sector privado, passará a ter acesso à toda informação relativa ao histórico do cliente do ponto de vista de endividamento, comportamento e capacidade de pagamento.
O provedor ou entidade que pretende vender os serviços e bens a crédito, vai ter a possibilidade de aceder a base de dados que lhe vai conferir confiança no cliente.
O cliente tem a possibilidade de autorizar as centrais a facultarem informações à entidades prestadoras de serviços, desde que tal seja feito por escrito.
O Banco de Moçambique refere que, o mecanismo permite maior capacidade de honrar com os compromissos e ter mais acesso ao crédito e inclusão financeira.
Neste processo, o Banco Central é regulador, supervisor e entidade que se vai encarregar de fazer o licenciamento. Os clientes, as entidades que concedem crédito e as centrais estarão ligados através do fluxo de informação.
Esta terça feira, o Banco de Moçambique, a CTA e a cooperação alemã, organizaram um seminários para divulgar todos os aspectos atinentes à lei do sistema de informação de crédito.