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sábado, 18 maio 2019 18:48

Gás natural das áreas 1 e 4 no Rovuma: Aprovada exploração de depósitos partilhados

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O GOVERNO acaba de aprovar a exploração conjunta, pelas concessionárias, dos depósitos de gás natural que atravessam a delimitação das áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, em Cabo Delgado.

 

As partes, nomeadamente os consórcios liderados pela Anadarko e Eni, chegaram a entendimento a 23 de Novembro de 2015, mas a operação carecia da chancela do Conselho de Ministros, que só foi dada na 16.ª sessão realizada esta terça-feira.

 

De acordo com a porta-voz do órgão, nos chamados depósitos transzonais foram descobertos enormes volumes de gás natural avaliados em 180 triliões de pés cúbicos.

 

Falando no briefing pós-sessão, Ana Comoana explicou que o Conselho de Ministros validou o acordo entre as partes tendo em conta as vantagens identificadas pelas concessionárias, de promover o desenvolvimento de operações conjuntas em regime de parceria.

 

Entre os ganhos, a fonte apontou a maximização da eficiência técnica e tecnológica das operações a serem desenvolvidas, bem como a racionalização dos custos operacionais.

 

A parceria vai ainda propiciar a partilha equitativa dos recursos naturais e permitir a redução da área necessária para implantação do projecto, uma vez que cada companhia não terá de estabelecer os seus próprios equipamentos.

 

Ainda na sessão da terça-feira, o Conselho de Ministros aprovou outros dois decretos relativos àextracção do gás natural na Bacia do Rovuma.

 

Trata-se de um que confere conformidade entre o segundo acordo complementar da área 4 de 2006 e a Lei de Petróleos, aprovada em 2014.

 

Outro dispositivo é o plano de desenvolvimento inicial autónomo e coordenado de 12 triliões de pés cúbicos de gás natural da Área 4. A aprovação deste plano vai permitir, segundo Ana Comoana, a construção, instalação e utilização de poços submarinos, sistema de produção e controlo submarinos, linhas de escoamento, tratamento terrestre de gás natural e ainda o armazenamento e carregamento dos recursos extraídos dos depósitos que atravessam a delimitação das áreas 1 e 4.

 

Inclui-se aqui o fornecimento de 500 milhões de pés cúbicos de gás natural para o mercado doméstico.

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