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quarta-feira, 30 novembro 2022 17:00

Caso “Dívidas não declaradas”: Sentença redigida em mil e trezentas páginas

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Mil trezentas e trinta e oito páginas corporizam a sentença para os dezanove arguidos implicados no caso das dívidas não declaradas.

O juiz da causa, Efigénio Baptista, reitera a necessidade de cinco dias, no máximo, para ler toda sentença.

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