A sentença proferida na última quarta-feira condena a 12 anos de prisão, os co-arguidos António Carlos do Rosário, Gregório Leão, Teófilo Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Bruno Langa e Manuel Renato Matusse, por ter sido apurado, em julgamento, a participação na fraude financeira, que levou o estado moçambicano a contrair uma dívida de dois biliões e setecentos milhões de dólares. O mesmo veredicto condena a onze anos de prisão Maria Inês Maioane, Ângela Leão, Fabião Mabunda e Sérgio Namburete. O antigo director de estudos e projectos do SISE, Cipriano Mutota, foi condenado a dez anos de prisão maior. Efigénio Baptista condenou, em processo cível, interposto pelo Ministério Público, António Carlos do Rosário, Gregório Leão, Armando Ndambi Guebuza a pagarem solidariamente, ao Estado Moçambicano, dois biliões e seiscentosmilhões de dólares. Os restantes arguidos foram condenados a restituir ao Estado Moçambicano os numerários do suborno, que cada um recebeu do grupo Privinvest. O tribunal decidiu, igualmente, que todos os bens patrimoniais, dos onze arguidos, apreendidos no âmbito do processo das dívidas não declaradas deverão reverter a favor do estado moçambicano.
segunda-feira, 12 dezembro 2022 13:37
Caso “Dívidas não Declaradas” Termina hoje o prazo de submissão de recursos
Termina esta segunda-feira o prazo legal para o Ministério Público e os onze arguidos condenados, no caso das dívidas não declaradas, recorrerem da sentença, ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo. A lei fixa cinco dias, contados a partir da data da leitura da sentença, para a submissão do recurso. O Ministério Público, na qualidade de titular da acção penal, é o único interveniente processual obrigado, por lei, a interpor recurso, em processo-crime.