Dívidas não declaradas: Leitura da sentença adiada para 30 de Novembro de 2022
O juiz Efigénio Baptista adiou a leitura da sentença do caso das dívidas não declaradas.
O veredicto da maior fraude financeira na história de Moçambique, que lesou o Estado moçambicano em dois biliões e setecentos milhões de dólares, será conhecido no dia 30 de Novembro deste ano e não no dia 1 de Agosto, como estava agendado.
O despacho de 18 de Julho de 2022, última sexta-feira, assinado pelo juiz Efigénio Baptista, estabelece o dia 30 de Novembro como a nova data para a leitura da sentença do processo 18/2019-C, também conhecido como caso das dívidas não declaradas.
A sexta secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo notificou, esta segunda-feira, os sujeitos processuais, nomeadamente, o Ministério Público, os Advogados e, através destes, os réus, sobre a marcação da nova data do veredicto.
No despacho a que a TVM teve acesso, o juiz da causa elenca um conjunto de factores que condicionaram a produção atempada da sentença e a consequente alteração da data inicial, que era 1 de Agosto do ano em curso, para 30 de Novembro corrente.
Efigénio Baptista fundamentou a decisão nos seguintes termos:
“Dada a especial complexidade da causa, o volume do processo de mais de 30. 000 páginas e a sobrecarga de trabalho com os arrestos, embargos e agravos, vai adiada a data da leitura da sentença para o dia 30 de Novembro”.
O processo sobre as dívidas não declaradas foi pronunciado e começou a ser julgado com cerca de quinze mil, quatrocentas e trinta e oito páginas, trinta anexos de informação bancária, relatórios periciais de informática forense contendo cerca de sete mil folhas.
Na audiência de discussão e julgamento foram produzidas dois mil, seiscentas e quarenta e uma folhas.
No final da audiência de discussão e julgamento, o ministério público requereu o arresto preventivo de bens e participações sociais de onze réus.
O contraditório diferido e audição de testemunhas terminou no dia 17 de Maio de 2022.
O processo conta, actualmente, com dezoito mil, cento e quarenta e duas folhas, trinta anexos de informação bancária e cinco recursos.
Em face dos argumentos evocados, Efigénio Baptista conclui que:
“Não será possível elaborar a sentença para ser lida no dia 1 de Agosto de 2022”.
O processo 18/2019-C envolve dezanove réus implicados em vários crimes que lesaram o Estado Moçambicano em dois biliões e setecentos milhões de dólares.
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“Dívidas não declaradas”: Sentença adiada para 30 de Novembro
A leitura da sentença do caso das “Dívidas não declaradas” inicialmente prevista para o próximo mês de Agosto, apenas será lida no dia 30 de Novembro do ano em curso.
Um despacho do Juiz da causa, Efigénio Baptista, desta segunda-feira, 18 de Julho, a que o “Notícias Online” acaba de ter acesso, explica que tal adiamento resulta da “especial complexidade da causa, o volume do processo de mais de 30.000 páginas e a sobrecarga de trabalho com os arrestos, embargos e agravos”.
Segundo o despacho, os sujeitos processuais serão notificados da decisão.
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