Já corre instrução preparatória para a auditoria à dívida pública: Consultora inglesa Kroll foi a escolhida para o processo
Na Procuradoria-Geral da República correm termos, autos de instrução preparatória registados sob o nº 1/PGR /2015, com o objectivo de verificar a existência de infracções de natureza criminal, entre outras, no processo da constituição, financiamento e funcionamento das empresas Proindicus, SA., EMATUM-Empresa Moçambicana de Atum, SA., MAM- Mozambique Asset Management, SA., que, como já é de domínio público, recorreram à créditos em bancos estrangeiros, beneficiando-se de garantias emitidas pelo Governo da República de Moçambique.
Dada a complexidade do processo, sobretudo por envolver instituições sediadas no estrangeiro, onde foram realizadas as principais operações contratuais, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Governo da República de Moçambique a realização de uma auditoria às três empresas.
Na sequência, o Governo acordou com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a realização de uma Auditoria Internacional e Independente, sob a direcção da Procuradoria-Geral da República.
O objectivo da Auditoria é fornecer à Procuradoria-Geral da República uma análise dos contratos de financiamento e dos fundos obtidos dos mesmos, das aquisições efectuadas, bem como a identificação e análise de eventuais irregularidades na administração e utilização dos fundos.
No processo de selecção, concorreram 5 empresas de reputação internacional.
Da avaliação feita foi seleccionada uma empresa, denominada Kroll, baseada em Londres com 40 anos de experiência de auditoria em vários países.
Com a colaboração do FMI e da Suécia, entidade financiadora da Auditoria, foram produzidos os respectivos Termos de Referência.
Com base nos Termos de Referência, procedeu-se a selecção do Auditor, por via do regime especial estabelecido no artigo 7 do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, tendo sido seguidas normas do financiador da auditoria.
A opção pelo regime especial de contratação do auditor deveu-se à urgência na realização da auditoria para os fins do processo de instrução preparatória em curso na Procuradoria-Geral da República, de natureza confidencial do mesmo, bem assim da necessidade da restauração urgente da confiança para estabilização da economia do País.
A Auditoria será concluída no prazo máximo de 90 dias, contados da data da celebração do contrato, findo o qual, a Procuradoria-Geral da República dará a conhecer os resultados da auditoria.
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