O GOVERNO poderá perdoar dívidas de multas e juros fiscais de diferentes contribuintes, avaliadas em mais de 23.6 biliões de meticais, referentes ao período de 2011 a 2018. A informação foi avançada ontem, em Maputo, pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, no fim de uma audição parlamentar com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, com vista a perceber melhor da proposta de lei sobre a matéria. Segundo o governante, para operacionalização do perdão, impõe-se a existência de uma lei relativa ao Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Tributárias, para permitir o perdão fiscal apenas de juros e multas, uma vez que a dívida líquida de imposto vai continuar. De acordo com o ministro, se a lei for aprovada pela Assembleia da República, os contribuintes devedores terão um período de um ano para regularizar a sua situação, sob o risco de perderem este benefício fiscal. “A lei vai permitir que, no acto do pagamento da dívida fiscal não amortizada até 31 de Dezembro de 2018, os contribuintes não sejam penalizados”, explica Maleiane. A fonte disse ainda que o referido dispositivo legal visa assegurar que seja aliviado o encargo que a economia moçambicana tem, resultante do excesso de dívidas tributárias acumuladas, acrescidas de multas, juros e outras despesas potencialmente sujeitas a execuções fiscais. “Todo o contribuinte que fizer a submissão do histórico da sua dívida poderá aceder a esta plataforma e, consequentemente, pagar apenas o valor da dívida líquida livre de juros”, afirmou. Acrescentou ainda que o mecanismo vai estimular os contribuintes a se aproximaremdo sistema tributário e, consequentemente, melhorar-se o ambiente de negócios.