Caso “dívidas não declaradas”: Está confirmado – a sentença será lida a partir da quarta-feira

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O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo confirmou, para a próxima quarta-feira, 30 de Novembro, a leitura da sentença do caso das dívidas não declaradas. Será na Cadeia de Máxima Segurança da Machava, BO, o mesmo local onde decorreu a audição dos dezanove arguidos indiciados no maior processo judicial sobre corrupção em Moçambique. 

Os dezanove arguidos julgados no processo Querela número 18/2019, também conhecido como caso das dívidas não declaradas, voltam, na próxima quarta-feira, dia 30 de Novembro, à BO, para conhecerem a sentença. O juiz Efigénio Baptista prevê que a leitura do veredicto se prolongue por cinco dias. “O tribunal judicial da cidade de Maputo torna público que, a leitura da sentença deste processo, vai ter lugar no dia 30 de Novembro, pelas 9 horas.

A leitura vai acontecer no mesmo local onde decorreu a audição de discussão do julgamento. Portanto, a transmissão vai ser em directo nos mesmos moldes em que a audição de discussão do julgamento também decorreu. Só uma nota, é que a leitura da sentença vai decorrer durante cinco dias, o que significa que a iniciar no dia 30 de Novembro, provavelmente ao fim de semana pode o meritíssimo juiz da causa, interromper ou dar continuidade até ao ultimo dia, tendo em conta que, efectivamente, tal como acontece com o julgamento, o principio da continuidade, também se aplica no que respeita à leitura da detença” .

A única certeza que o porta-voz do Tribunal Judicial da cidade de Maputo tem, é que a sessão da leitura da sentença começará às 9 horas. Caberá ao juiz da causa determinar as horas de duração diárias. “Se o juiz determinou que a leitura vai decorrer durante cinco dias, já podem imaginar que, vai depender, pode ser que vá até um pouco mais tarde, vai depender do próprio juiz” A sessão de audição de discussão do julgamento do caso das dívidas não declaradasiniciou no dia 23 de Agosto de 2021 e prolongou-se até ao dia 3 de Março de 2022, com alegações finais do Ministério Público, que pediu ao tribunal a aplicação de pena máxima para 8 dos 19 arguidos, pena próxima da máxima para 10 arguidos e promoveu a absolvição de um arguido.

O Ministério público pediu ainda, ao tribunal, que os arguidos sejam condenados ao pagamento de uma indemnização de 2,7 mil milhões de dólares, correspondentes ao total das dívidas contraídas com aval do Estado moçambicano, acrescidos de juros de 850,5 mil, dólares calculados até 2019.

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