Governo efectua alterações a Lei que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades, para torná-la mais útil em tempos de pandemia.
De acordo com o Porta-voz do Conselho de Ministros, o documento que revoga a Lei 15/2014 de 20 de Junho deverá ser submetido dentro de dias a Assembleia da República contendo medidas adicionais para prevenir e garantir maior gestão das calamidades.
A Constituição da República não prevê o Estado de Calamidade e a Lei 15/2014 de 20 de Junho tem sido o único dispositivo legal para garantir a protecção civil em casos de catástrofes.
Trata-se de uma medida com utilidade para questões que envolvem situações de saúde que obrigam a decretação do Estado de calamidade.
O número 2 do artigo dezasseis da referida Lei diz por exemplo que: “Compete ao Governo activar os alertas e regular o comportamento exigível às pessoas, aos órgãos e às instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros que concorrem para a gestão das calamidades”.
Já o número 1 do artigo 18 da mesma Lei apresenta medidas como a limitação na circulação ou permanência de pessoas e a racionalização na utilização dos serviços públicos de transporte, que podem ser activadas pelo governo em situação de uma catástrofe.
Entretanto o dispositivo legal não abre espaço para que o governo possa instituir medidas adicionais para a salvaguarda da saúde pública em casos de calamidade sanitária como a que se vive actualmente.
Por isso, o governo decidiu efectuar mexidas para tornar a Lei útil em momentos de pandemia.
Ainda nesta terça-feira, o Conselho de Ministros aprovou o regulamento dos centros de atendimento integrado as vitimas de violência domestica baseada no género, avaliou as informações sobre a prevenção da COVID-19 e o balanço da implementação do decreto sobre o perdão de multas de juros de mora as empresas devedoras das contribuições de segurança social.
O ponto de situação das medidas de reforma para melhorar a posição do país no Doing Business é outra matéria que dominou a sessão do executivo.