Presidente da República, Filipe Nyusi redefine através de Decreto Presidencial, as atribuições e competências do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
Segundo o Decreto Presidencial número 18/2015 de 8 de Abril, o Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos é um Órgão Central do aparelho do Estado que, assegura a realização das atribuições do Governo nas áreas de obras públicas, materiais de construção, estradas e pontes, habitação, recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento.
O comunicado de Imprensa da Presidência da República enviado a Redacção Central da TVM refere que compete ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos submeter ao órgão competente a proposta do Estatuto Orgânico do Ministério, no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial.