Supremo alerta sobre “recurso excessivo” à prisão preventiva

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O TRIBUNAL Supremo admite que a prerrogativa da prisão preventiva esteja a ser explorada de modo inadequado no país, a medir pela quantidade de casos em que se priva da liberdade um indivíduo indiciado, apenas para garantir o sucesso da instrução.
Adelino Muchanga, presidente do órgão, socorreu-se do aumento exponencial nos últimos anos de pedidos de “habeas corpus”,  muitos dos quais com resposta favorável, para questionar se isso não será indicador de que se está a abusar do instituto de prisão preventiva, usando-o para satisfazer outros interesses que não os de garantir o sucesso da instrução.
Falando na abertura do primeiro colóquio luso-moçambicano sobre direito processual, que ontem arrancou na cidade de Maputo, Muchanga levantou outras questões que se colocam hoje à administração justiça.
Indagou, por exemplo, qual deverá ser o ponto de equilíbrio entre a sempre reclamada celeridade processual e a imprescindível qualidade das decisões; como fazer o balanço entre o tempo da justiça e o do cidadão; e se há lugar à indemnização por danos não patrimoniais por despedimento injusto e, se sim, como ajustar com a pretensão de uma maior flexibilidade na cessação da relação laboral, em nome da competitividade e melhoria da performance no “Doing Business”.
Assumiu que o colóquio, organizado pelos Tribunais Supremos de Moçambique e de Portugal, pode não trazer respostas cabais a estas inquietações, mas constitui uma iniciativa de busca.
Por sua vez, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, António Joaquim Piçarra, considerou que os colóquios, que terão uma periodicidade anual, são um mecanismo de trabalho que vai ajudar a apurar e melhorar a qualidade das democracias dos dois países.
“Estabelecer, reforçar e defender uma democracia dá muito trabalho. Apresenta desafios diários e enfrenta riscos permanentes. É essa reflexão séria que enquadra estes dias de encontro”, disse. 
Acrescentou que o colóquio vai alargar-se às três grandes áreas da justiça comum, concretamente a criminal, civil e laboral, sendo que dentro de cada uma delas as apresentações e debates vão incidir sobre temas concretos.
Neste sentido, apontou, por exemplo, o enquadramento jurídico e factual,que permite a um juiz limitar a liberdade de um cidadão com pressuposto em perigos ainda não completamente avaliados e comprovados, algo que, segundo ele, “é muito sensível para qualquer democracia”. 


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