A Administração Naciona de Estrada (ANE), já pode penalizar os usuários de estradas, cujas acções concorram para a degradação. O instrumento foi a provado, hoje, pelo Conselho de Ministros, reunido na sua 23.ª Sessão Ordinária.
Na Sessão, o Governo aprovou o Decreto que revê o Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que cria a Administração Nacional de Estradas (ANE).
Segundo o comunicado recebido à nossa Redacção, arevisão do Decreto visa ajustar as atribuições, competências e funcionamento da AdministraçãoNacional de Estradas.
O novo instrumento conferepoder a ANE para penalizar usuários,cujas acções concorram para a degradação das estradas, permitindo a preservação das zonas de proteção parcial das mesmas.