O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, INCM, proíbe a importação, comercialização e utilização de equipamentos e dispositivos que criam interferência, em frequências de telefonia móvel celular.
Para o INCM, a degradação da qualidade do sinal na rede móvel é motivada pela proliferação destes equipamentos e dispositivos no território nacional, que operam a margem da lei reguladora.
São dispositivos que usam a tecnologia DECT 6.0 e outros, que operam na faixa de frequências de 1900 a 2100 MHZ. Uma faixa autorizada para o uso exclusivo de serviços de telefonia móvel.
O uso destes equipamentos provoca interferências prejudiciais a diferentes serviços de telecomunicações no país.
No âmbito do exercício dos seus poderes definidos pela lei das telecomunicações, a lei 4/2016 de 3 de Junho, o INCM diz que vai confiscar todos equipamentos não homologados ou que violem a legislação em vigor no país.