Caso “Dívidas não declaradas”: Advogados dos 11 réus condenados recorreram da sentença

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O Ministério Público e os advogados dos onze réus condenados no caso das dívidas não declaradas recorreram da sentença proferida pela sexta secção do Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Com esta acção fica, temporariamente, suspensa a decisão proferida, na BO, pelo Juiz Efigénio Baptista. O Tribunal Superior de Recurso pode alterar as penas de dez a doze anos aplicadas aos réus. O Ministério Público era o único interveniente do processo Querela 18/2019 obrigado, por lei, a recorrer na instância hierarquicamente superior, no caso, o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, para o reexame da decisão.

 Ana Sheila Marregula fê-lo em obediência da lei e, por não estar conformada com o veredicto proferido pelo juiz presidente da sexta secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Nas alegações finais, a representante do Ministério Público, solicitara a condenação, com pena máxima a dez arguidos, pena próxima da máxima a outros dez e a absolvição de apenas um arguido. Considerando não haver matéria suficiente, Efigénio Baptista mandou para casa, em liberdade e em paz, oito arguidos pronunciados nos crimes conexos de Peculato e associação para delinquir. O juiz do caso das dívidas não declaradas condenou onze dos dezanove arguidos a penas que variam de dez a doze anos de prisão maior. Mandou confiscar todos os bens patrimoniais adquiridos com dinheiro do suborno e, ainda, aplicou uma indemnização que cobre a totalidade dos dois biliões e setecentos milhões de dólares, acrescidos de juros. Inconformados com a sentença, e por considerarem útil e necessário, os advogados de António Carlos do Rosário, Gregório Leão, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Mutota, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa, Ângela Leão, Manuel Renato Matusse, Maria Inês Maioane, Fabião Mabunda e Sérgio Namburete interpuseram recurso ao tribunal de segunda instância. O Tribunal Superior de Recursos de Maputo irá reexaminar a matéria de direito, que tem a ver com a aplicação da lei no tempo, e reexaminar os factos que fundamentaram a convicção do juiz Efigénio Baptista. Fontes consultadas pela TVM indicam que, o reexame da aplicação do direito possibilita a alteração das penas aplicadas aos réus, agravando ou atenuando.  Os recursos que, agora seguem para o escrutínio do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, poderão ser tramitados de forma prioritária, por estar em causa o interesse público. Contudo, pode demorar cerca de um ano ou mais tempo, tratando-se de um processo volumoso, com mais de trinta mil folhas e uma sentença com 1388 páginas.  O Acórdão que sairá do Tribunal Superior de Recurso de Maputo é passível de recurso ao Tribunal Supremo. O supremo avaliará, apenas, matérias atinentes à aplicação da lei ou seja se a lei utilizada, em sede do julgamento, e a moldura penal aplicada pelo juiz são os mais indicados ao caso. Enquanto o processo percorre os corredores dos tribunais de recurso, os sete réus presos vão aguardar nos estabelecimentos penitenciários, onde se encontram encarcerados. Manuel Renato Matusse, Maria Inês Moiane e Sérgio Namburete vão aguardar em liberdade, até que o veredicto transite em julgado.  Fica, igualmente, suspenso o processo cível de indemnização ao estado moçambicano e o arresto dos bens patrimoniais apreendidos aos réus.    

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