O Banco de Moçambique autorizou, em 2013 e 2014, a contratação da dívida externa a favor das empresas Proindicus, Ematum e MAM, sem competências legais para o fazer.
O juiz Efigénio Baptista concluiu que, em três ocasiões distintas, houve violação flagrante dos limites impostos pela lei orçamental para a emissão de garantias do Estado, que permitiu a Credit Suiss financiar projectos de protecção marítima.