Caso “dívidas não declaradas”: BM autorizou contratação da dívida externa sem competência

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O Banco de Moçambique autorizou, em 2013 e 2014, a contratação da dívida externa a favor das empresas Proindicus, Ematum e MAM, sem competências legais para o fazer.

O juiz Efigénio Baptista concluiu que, em três ocasiões distintas, houve violação flagrante dos limites impostos pela lei orçamental para a emissão de garantias do Estado, que permitiu a Credit Suiss financiar projectos de protecção marítima.

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