Lei de Recuperação de Activos: AR aprova por consenso e na generalidade o instrumento legal

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Moçambique perdeu quase 3 biliões de meticais por crimes de corrupção. Os dados divulgados hoje, no parlamento pela Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Khida, são referentes a apenas a um período de 4 anos, entre 2016 e 2019.

 “Em Moçambique, calcula-se que só pela prática do crime de corrupção, o Estado ficou lesado em cerca de 2.6 biliões de meticais entre 2016 a 2019, segundo dados da Procuradoria-geral da República. Por isso, a repressão dessa criminalidade não será eficaz se não se voltar para a recuperação de fundos, isto é, dos bens e produtos gerados pelas actividades ilícitas”, disse Helena Khida na sessão de debate da Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de Bens e Recuperação de Activos a favor do Estado.

Os números foram apresentados no parlamento pelo Governo para justificar a importância de uma lei para a recuperação de activos, um instrumento legal que se pressupõe que venha desencorajar o enriquecimento ilícito.

Governo vai criar gabinetes para recuperação de activos e gestão de bens.

A Ministra da Justiça garantiu que a criação destas instituições não vai resultar em encargos ao Orçamento de Estado.

A oportunidade da aprovação de uma lei de gestão e recuperação de activos começa a ganhar eco na sequência do escândalo das chamadas “ dívidas não declaradas” que lesaram o Estado moçambicano em mais de 2 mil milhões de dólares.

O dispositivo é aguardado com enorme expectativa. O Ministério Publico há muito que se queixa da falta de uma lei específica de gestão e recuperação de activos.

O guardião da legalidade sempre defendeu que uma lei sobre a matéria garantiria que os proventos decorrentes de actividades criminais não sejam reinvestidos no cometimento de novos crimes e contaminação da economia dos Estados.

Hoje, as 3 bancadas parlamentares aprovaram por consenso e na generalidade a iniciativa.

Esta quinta-feira, o documento será apreciado na especialidade, artigo por artigo.


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