Violação do estado de emergência: Crime será punido com penas que variam de 3 a 15 dias de prisão

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A violação do Estado de Emergência será punida com pena de 3 a 15 dias de prisão e o arguido deverá ser julgado no prazo de 24 hora após a detenção.
O Decreto Presidencial aprovado hoje, pelo parlamento nacional, sublinha que a pena será sempre substituída por multa correspondente ou prestação de trabalho socialmente útil.


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