Penitenciárias vão libertar mais de cinco mil reclusos

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O Tribunal Supremo estima que 5.302 indivíduos detidos sejam soltos a partir da próxima semana, em cumprimento da Lei de Amnistia e Perdão de Penas proposta pelo Presidente da República e ractificada pela Assembleia da República.

A aplicação da Lei, segundo o Supremo, vai contribuir para o descongestionamento dos estabelecimentos penitenciários nacionais em cerca de cadeias na ordem de 38.4 por cento.

O Porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, explica que nos 5302 reclusos incluem-se os 697 que poderão beneficiar de liberdade condicional, desde que tenham cumprido metade da pena a que foram condenados e tenham mostrado bom comportamento durante a reclusão, e arrependimento pelos crimes cometidos.

Poderão beneficiar da amnistia os indivíduos que cometeram crimes puníveis com pena de prisão até um ano, com ou sem multa e serão perdoadas as penas até um ano de prisão, aplicável também nos casos em que as respectivas decisões não tenham transitado em julgado.

Neste momento, a população prisional no país é de 20.358 indivíduos, o que pressupõe que, com a aplicação desta lei e da conclusão da vazão de todos os processos de pedidos de liberdade condicional pendentes nos tribunais, as penitenciárias poderão ficar com 15.056 presos em todo o país.

Pedro Nhatitima, disse a jornalistas que foram tomadas medidas internas para a prevenção da contaminação pela Covid-19 em todo o sistema judiciário e o descongestionamento das cadeias faz parte desse exercício.

Para a efectivação deste dispositivo legal, Nhatitima explicou que foram uniformizados os procedimentos que consistem na elaboração da lista dos elegíveis pelos juízes das secções criminais, em coordenação com os serviços penitenciários, as quais serão remetidas ao Ministério Público para apreciação, e depois devolvidas ao juiz que deverá emitir os respectivos mandados de soltura.

Esta informação será comunicada aos abrangidos, ao serviço penitenciário e aos ofendidos que poderão prosseguir com outros trâmites de responsabilidade civil, caso de multas e indemnizações.

Disse ainda que dada a urgência da situação suscitada pelo estado de emergência em vigor no país, tanto o Ministério Público como os juízes, foram instruídos a agir com celeridade no despacho dos processo.


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