O Conselho de Ministros divulgou hoje o decreto que define as medidas de execução excepcional e de cumprimento obrigatório na vigência do Estado de Emergência.
O decreto do governo aconselha a todos os cidadãos a circularem, apenas, em caso de extrema necessidade ou em cumprimento das obrigações profissionais.
São 12 as medidas de execução administrativa aprovadas pelo Conselho de Ministros.
O documento concretiza e operacionaliza o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, desde esta quarta-feira, em vigor, por um período de 30 dias.
O decreto do governo reúne directrizes excepcionais, urgentes, necessárias, proporcionais à situação e visam prevenir a propagação da pandemia da COVID-19.
O governo diz que as medidas concorrem para salvaguardar a vida humana, a saúde pública e assegurar o funcionamento dos serviços.
O Governo instruiu os ministérios a implementar medidas específicas e de carácter sectorial a bem da harmonia social.”