Governo proíbe importação e comercialização e garante confiscar telemóveis que violam legislação da Comunicação Nacional

Partilhe

princm.jpg

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, INCM, proíbe a importação, comercialização e utilização de equipamentos e dispositivos que criam interferência, em frequências de telefonia móvel celular.

Para o INCM, a degradação da qualidade do sinal na rede móvel é motivada pela proliferação destes equipamentos e dispositivos no território nacional, que operam a margem da lei reguladora.

São dispositivos que usam a tecnologia DECT 6.0 e outros, que operam na faixa de frequências de 1900 a 2100 MHZ. Uma faixa autorizada para o uso exclusivo de serviços de telefonia móvel.

O uso destes equipamentos provoca interferências prejudiciais a diferentes serviços de telecomunicações no país.

No âmbito do exercício dos seus poderes definidos pela lei das telecomunicações, a lei 4/2016 de 3 de Junho, o INCM diz que vai confiscar todos equipamentos não homologados ou que violem a legislação em vigor no país.

[iframe width=”808″ height=”395″ src=”https://www.youtube.com/embed/-dlry4QJ-vE” frameborder=”0″ allow=”autoplay; encrypted-media” allowfullscreen ]

Partilhe

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top
Active notificações e receba notícias no seu browser! OK Não, obrigado