O Instituto Nacional de Transportes Terrestres diz que, não compete a polícia municipal exigir documentos tais como apólice de seguros, carta de condução, livretes e ficha de inspecção a condutores de viaturas particulares.
O INATTER aponta o artigo 10 do Código de Estrada como esclarecedor em relação às competências das autoridades de trânsito, incluindo a Polícia Municipal.
O Decreto-Lei nº 1/2011, de 23 de Março, referente ao Código de Estrada, na alínea d) do nº 1 do artigo 10 estabelece que: “A fiscalização do cumprimento das disposições deste código e demais legislação sobre trânsito incumbe sem prejuízo de outras entidades competentes, aos municípios nas estradas, ruas e caminhos municipais”.
Mas contudo, segundo o director o director dos Serviços Jurídicos do INATTER, Filipe Mapangane, a interpretação da norma citada, não pode ser efectuada de forma isolada do ordenamento jurídico, no seu todo, e em especial `a margem da própria entidade fiscalizadora.
Filipe Mapanga afirma que compete a polícia municipal a fiscalização do cumprimento de postura urbana, estacionamento de veículos e cumprimento de rotas rodoviária no tocante ao transporte semi-colectivo de passageiros.