Automobilistas infractores surpreendidos com penalizações e outras medidas acessórias no novo Código de Estrada

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Instituto Nacional dos Transportes Terrestre, INATTER, considera que os automobilistas devem informar-se sobre as penalizações decorrentes das transgressões na via Pública.
Várias são as situações de automobilistas que são surpreendidos com multas e penas acessórias, a exemplo de proibição de condução por um determinado período ou em definitivo.
O Decreto-Lei no 1/2011 prevê três tipos de contravenções designadas por leves, médias e graves que podem ir até a proibição de condução por 5 anos ou em definitivo.
Medidas ignoradas e que, de alguma forma, tem gerado algum celeuma nos serviços de viação, por parte dos automobilistas.
Gilda Homo que, por ter ignorado o uso do cinto de segurança, foi sancionada a pagar uma multa.
A multa foi lhe passada em 2013. A cidadã, não pagou e, querendo renovar a carta de condução, agora em 2016, o sistema informático do INATTER detectou irregularidades.
Gilda deverá, antes de renovar a sua carta, fazer o pagamento da multa e permanecer 3 meses sem conduzir.
Gilda sabia apenas que tinha de pagar a multa. Não sabia que o não uso do cinto implicava 3 meses sem se fazer ao volante de qualquer viatura.

Na via pública, a Polícia de Trânsito, trabalha em estrita colaboração com o INATTER.
Em casos de irregularidades, a Policia de Trânsito explica ao automobilista sobre a necessidade de pagamento da multa em prazos devidamente estabelecidos. 15 dias.

O novo código de estrada tem duras medidas.
Em casos de contravenção leve do condutor fica-se pela multa. Tais são os casos de excesso de velocidade, até um determinado limite, o uso do telemóvel em plena condução entre outras.
As sanções consideradas médias e graves incluem o impedimento na condução.

 

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